Lista de políticas ativas
Nome | Tipo | Anuência de usuário |
---|---|---|
REGRAS DE USO DOS ESPAÇOS | Política do site | Todos os usuários |
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO | Política de privacidade | Todos os usuários |
Resumo
REGRAS DE USO DOS ESPAÇOS – INSTITUTO NIKOLA TESLA
Política completa
Visando proporcionar a todos os usuários um ambiente colaborativo e harmônico, relacionamos a seguir as Regras de Uso dos Espaços:
- Os usuários devem usar racionalmente os recursos disponibilizados pelo Instituto Nikola Tesla; tais como: Energia elétrica, Água, Papel e Internet, a fim de que não haja excessos;
- Os usuários devem adotar uma postura adequada, amigável, empática e colaborativa, sempre buscando um ambiente agradável e respeitoso;
- Os usuários devem zelar pelo mobiliário, equipamentos e todo e qualquer item, de uso compartilhado ou não, garantindo que não haja dano ou inutilização dos mesmos;
- Considerando que o INT é um ambiente comunitário e também está em um condomínio compartilhado, todos os colaboradores devem ter especial cuidado com a estrutura do prédio (paredes, teto, piso, portas, batentes, etc.), não sendo permitida ações que possam danificar ou descaracterizar suas dependências;
- Os usuários devem também ter o mesmo cuidado em relação às máquinas que são disponibilizados para o bem estar de todos, como: máquina de café, maquina de chá, geladeiras, microondas;
- Os usuários deverão realizar suas refeições somente nos locais adequados (Copa/Cozinha) e nunca no Auditório, nas salas privativas, salas de reunião ou mesas dos ambientes de trabalho colaborativo;
- Os usuários são responsáveis pela organização e limpeza de suas mesas, portanto deverão deixa-las sempre organizadas ao encerrar seu expediente. A empresa de serviços gerais contratada é responsável pela limpeza dos espaços de uso comum, mas os usuários também são responsáveis por zelar pela limpeza e organização desses espaços;
- Em relação à Copa/Cozinha, todos os usuários devem zelar pela limpeza (com descarte adequado do lixo produzido) e pelo uso dos eletrodomésticos disponíveis (Micro-ondas e Refrigerador) de forma que estejam sempre em bom estado, pois são de uso coletivo. Deve-se atentar para não se colocar metal no Microondas (talheres, papel alumínio, etc.) e usar de cautela ao aquecer líquidos no mesmo. Alimentos podem ser armazenados no Refrigerador, desde que devidamente identificados, sendo de responsabilidade dos seus proprietários a atenção às validades a fim de evitar odores e contaminações. Devem ainda, manter a pia limpa principalmente após a limpeza dos utensílios utilizados, descartar restos de alimentos de maneira adequada no lixo para evitar entupimento da pia;
- Os usuários devem utilizar seus próprios utensílios como talheres, pratos, canecas, copos, vasilhas etc. e serem responsáveis pela limpeza, higienização e guarda de seus utensílios;
- Os usuários devem mostrar respeito uns aos outros, não utilizando utensílios alheios sem autorização;
- Os usuários devem procurar manter a limpeza e organização dos banheiros, jogando os materiais a serem descartados nos locais apropriados, não jogando lixo no chão, não jogando nos vasos itens que possam causar entupimentos, procurar secar os lavatórios após o uso, evitar o desperdício de papel toalha, sabonete líquido e álcool gel, bem como, comunicar a falta desses itens ou intercorrências (entupimentos, vazamentos ou dano) para as devidas providências;
- Quanto à infraestrutura dos espaços (estrutura do prédio, mobiliário, equipamentos, eletrodomésticos, etc) no caso de dano, inutilização ou extravios, o usuário deverá comunicar o ocorrido imediatamente, e será de sua responsabilidade o reparo e/ ou a reposição do que for eventualmente inutilizado ou danificado, salvo deliberação contrária da Direção;
- Os usuários deverão zelar pelos equipamentos tecnológicos disponibilizados pelo INT, com o cuidado de acesso a sites, a não abertura de e-mail ou outros documentos suspeitos, não instalação de softwares sem prévia autorização;
- É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e o uso de substâncias ilícitas nas dependências do INT.
O descumprimento das Regras de Uso do Espaço aqui estabelecidas pode ensejar em notificação, suspensão e até o desligamento da Empresa.
Direção Geral
Resumo
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Política completa
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integração e rotina, anexado ao contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os colaboradores, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho. Sendo assim, o colaborador que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º – A admissão do colaborador condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 3º – Todo empregado deve:
- Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
- Realizar com eficiência e eficácia o seu trabalho, solicitando ao seu superior as necessárias explicações e instruções quando surgirem dúvidas a respeito de novas situações ou fatos não-rotineiros
- Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
- Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
- Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
- Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
- Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
- Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
- Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
- Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego;
- Avisar ao Supervisor Imediato o não comparecimento ao trabalho devido a acontecimentos inesperados, tão logo lhe seja possível;
- Entregar o atestado médico dentro do prazo de 48 horas a contar da emissão;
- Ter consideração com os demais colaboradores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, sendo repudiados comportamentos como brincadeiras de mau gosto, fofocas e provocações;
- Incentivar a promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no Compliance da empresa;
- Contribuir diretamente para a criação e manutenção do bom ambiente de trabalho, com respeito às regrasa de sociabilidade, cordialidade, ordem e limpeza;
- Zelar pelo bom nome e imagem da empresa, em todas as atividades externas e internas;
Parágrafo único – O colaborador poderá fazer uso normalmente de telefone celular e redes sociais, desde que com sensatez e parcimônia, de modo que não prejudique a produtividade no ambiente de trabalho, salvo se por força maior.
CAPÍTULO IV
Das Férias
Art. 4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
CAPÍTULO V
Das Licenças ou Ausências Admissíveis
Art. 5º – A Empresa concede ao empregado, sem prejuízo a sua remuneração, desde que observado a legislação vigente:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
- por 2 (duas) semanas em caso de aborto;
- pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
§ 1º - O empregado deverá comunicar, por escrito, à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
§ 2º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;
§ 3º - Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art. 6º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
§ 1° - Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
§ 2° - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
Art. 7º - Para fins de justificativa de ausência do empregado por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos fornecidos por Médico do INSS, Médico do SUS, Médico de Convênio ou Médico Particular.
§ 1º - Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa necessário para completa recuperação do paciente/colaborador; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente/colaborador; registrar dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina
§ 2° - As solicitações de abono de faltas somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;
Art. 8º - As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta data.
CAPÍTULO VII
Do pagamento
Art. 9º – A empresa pagará os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 10º – O salário é depositado em conta corrente.
Art. 11º – Eventuais erros ou diferenças deverão ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VIII
Dos Benefícios
Art. 12º – A empresa oferece os seguintes benefícios:
a) Vale-Transporte, nos termos da Lei, para aqueles colaboradores que trabalham na modalidade presencial, ou remotamente, de acordo com os dias de presencialidade;
b) Vale-Refeição;
c) Assistência médica, podendo abranger dependentes, caso o claborador opte por tal;
CAPÍTULO IX
Das Proibições
Art. 13º – É expressamente proibido:
- Ingressar ou permanecer em setores/locais/salas não correspondentes aos seus serviços, salvo por ordem expressa;
- Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
- Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
- Fumar nas instalações da Empresa;
- Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
- Consumo de alimentos em quaisquer lugares que não sejam a copa e a cozinha;
- Despejar lixo orgânico na pia, devendo quaisquer restos de alimentos serem descartados em local apropriado.
CAPÍTULO X
Da Jornada de Trabalho
Art. 14º – Fica estabelecido o cumprimento do horário de trabalho conforme informado no contrato de trabalho.
Parágrafo único -Cabe ao colaborador informar divergências em suas anotações, dentro do prazo de 24 horas, a contar do fato.
CAPÍTULO XI
Das Relações Humanas
Art. 15º – Todos os colaboradores, sem distinção, devem contribuir, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
Art. 16º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 17º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica.
Art. 18º – A Empresa adota nas relações com os colaboradores os seguintes premissas o cumprimento rigoroso da legislação própria e o reconhecimento do mérito de cada colaborador, de modo a premiá-lo pelo empenho.
CAPÍTULO XII
Marcação do Ponto
Art. 19º – Os horários de entrada e saída devem observar o horário designado no contrato de trabalho.
Art. 20º – O horário de expediente deve ser rigorosamente cumprido, cabendo ao colaborador pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.
§ 1° - É expressamente proibido marcar ponto para outro colaborador.
§ 2° - Os eventuais enganos na marcação de ponto devem ser comunicados imediatamente ao RH.
§ 3° - Em hipótese alguma poderá ser suprimido o horário de almoço. Caso ocorra, o colaborador que o fez poderá responder por medida disciplinar.
Art. 21 º – Todos os colaboradores deverão, obrigatoriamente, assinar o livro de ponto, conforme o caso.
CAPÍTULO XIII
Penalidades
Art. 22º – Aos colaboradores transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão
- Demissão, por justa causa.
Art. 23º – As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Gestor Imediato ou, em raras ocasiões, pelo mediato.
Art. 24º – As respectivas chefias deverão elaborar relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO XIV
Das disposições Gerais
Art. 25º – Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados, cartilhas e outras instruções expedidas pela Empresa.
Art. 26º – Cada colaborador terá acesso ao exemplar do presente Regulamento em sua admissão. Declarará tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 27º – Quanto aos casos omissos ou não previstos no presente instrumento, serão aplicadas as disposições da CLT e demais legislações complementares pertinentes.
Art. 28º – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente ou em consequência de alteração na legislação social.