Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
REGRAS DE USO DOS ESPAÇOS Política do site Todos os usuários
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Política de privacidade Todos os usuários

Resumo

REGRAS DE USO DOS ESPAÇOS – INSTITUTO NIKOLA TESLA

Política completa

Visando proporcionar a todos os usuários um ambiente colaborativo e harmônico, relacionamos a seguir as Regras de Uso dos Espaços:

  1. Os usuários devem usar racionalmente os recursos disponibilizados pelo Instituto Nikola Tesla; tais como: Energia elétrica, Água, Papel e Internet, a fim de que não haja excessos;
  2. Os usuários devem adotar uma postura adequada, amigável, empática e colaborativa, sempre buscando um ambiente agradável e respeitoso;
  3. Os usuários devem zelar pelo mobiliário, equipamentos e todo e qualquer item, de uso compartilhado ou não, garantindo que não haja dano ou inutilização dos mesmos;
  4. Considerando que o INT é um ambiente comunitário e também está em um condomínio compartilhado, todos os colaboradores devem ter especial cuidado com a estrutura do prédio (paredes, teto, piso, portas, batentes, etc.), não sendo permitida ações que possam danificar ou descaracterizar suas dependências;
  5. Os usuários devem também ter o mesmo cuidado em relação às máquinas que são disponibilizados para o bem estar de todos, como: máquina de café, maquina de chá, geladeiras, microondas;
  6. Os usuários deverão realizar suas refeições somente nos locais adequados (Copa/Cozinha) e nunca no Auditório, nas salas privativas, salas de reunião ou mesas dos ambientes de trabalho colaborativo;
  7. Os usuários são responsáveis pela organização e limpeza de suas mesas, portanto deverão deixa-las sempre organizadas ao encerrar seu expediente. A empresa de serviços gerais contratada é responsável pela limpeza dos espaços de uso comum, mas os usuários também são responsáveis por zelar pela limpeza e organização desses espaços;
  8. Em relação à Copa/Cozinha, todos os usuários devem zelar pela limpeza (com descarte adequado do lixo produzido) e pelo uso dos eletrodomésticos disponíveis (Micro-ondas e Refrigerador) de forma que estejam sempre em bom estado, pois são de uso coletivo. Deve-se atentar para não se colocar metal no Microondas (talheres, papel alumínio, etc.) e usar de cautela ao aquecer líquidos no mesmo. Alimentos podem ser armazenados no Refrigerador, desde que devidamente identificados, sendo de responsabilidade dos seus proprietários a atenção às validades a fim de evitar odores e contaminações. Devem ainda, manter a pia limpa principalmente após a limpeza dos utensílios utilizados, descartar restos de alimentos de maneira adequada no lixo para evitar entupimento da pia;
  9. Os usuários devem utilizar seus próprios utensílios como talheres, pratos, canecas, copos, vasilhas etc. e serem responsáveis pela limpeza, higienização e guarda de seus utensílios;
  10. Os usuários devem mostrar respeito uns aos outros, não utilizando utensílios alheios sem autorização;
  11. Os usuários devem procurar manter a limpeza e organização dos banheiros, jogando os materiais a serem descartados nos locais apropriados, não jogando lixo no chão, não jogando nos vasos itens que possam causar entupimentos, procurar secar os lavatórios após o uso, evitar o desperdício de papel toalha, sabonete líquido e álcool gel, bem como, comunicar a falta desses itens ou intercorrências (entupimentos, vazamentos ou dano) para as devidas providências;
  12. Quanto à infraestrutura dos espaços (estrutura do prédio, mobiliário, equipamentos, eletrodomésticos, etc) no caso de dano, inutilização ou extravios, o usuário deverá comunicar o ocorrido imediatamente, e será de sua responsabilidade o reparo e/ ou a reposição do que for eventualmente inutilizado ou danificado, salvo deliberação contrária da Direção;
  13. Os usuários deverão zelar pelos equipamentos tecnológicos disponibilizados pelo INT, com o cuidado de acesso a sites, a não abertura de e-mail ou outros documentos suspeitos, não instalação de softwares sem prévia autorização;
  14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e o uso de substâncias ilícitas nas dependências do INT.

O descumprimento das Regras de Uso do Espaço aqui estabelecidas pode ensejar em notificação, suspensão e até o desligamento da Empresa.

 

Direção Geral


Resumo

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO

Política completa

CAPÍTULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integração e rotina, anexado ao contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os colaboradores, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parágrafo único – sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho. Sendo assim, o colaborador que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento.

 

CAPÍTULO II

Da Admissão

Art. 2º – A admissão do colaborador condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.

 

CAPÍTULO III 

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Art. 3º – Todo empregado deve:

  1. Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
  2. Realizar com eficiência e eficácia o seu trabalho, solicitando ao seu superior as necessárias explicações e instruções quando surgirem dúvidas a respeito de novas situações ou fatos não-rotineiros
  3. Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
  4. Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
  5. Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
  6. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  7. Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
  8. Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
  9. Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
  10. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego;
  11. Avisar ao Supervisor Imediato o não comparecimento ao trabalho devido a acontecimentos inesperados, tão logo lhe seja possível;
  12. Entregar o atestado médico dentro do prazo de 48 horas a contar da emissão;
  13. Ter consideração com os demais colaboradores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, sendo repudiados comportamentos como brincadeiras de mau gosto, fofocas e provocações;
  14. Incentivar a promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no Compliance da empresa;
  15. Contribuir diretamente para a criação e manutenção do bom ambiente de trabalho, com respeito às regrasa de sociabilidade, cordialidade, ordem e limpeza;
  16. Zelar pelo bom nome e imagem da empresa, em todas as atividades externas e internas;

Parágrafo único – O colaborador poderá fazer uso normalmente de telefone celular e redes sociais, desde que com sensatez e parcimônia, de modo que não prejudique a produtividade no ambiente de trabalho, salvo se por força maior.

 

CAPÍTULO IV 

Das Férias

Art. 4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.

 

CAPÍTULO V

Das Licenças ou Ausências Admissíveis

Art. 5º – A Empresa concede  ao  empregado, sem prejuízo a sua remuneração, desde que observado a legislação vigente:

  1. até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  2. até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  3. por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  4. pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
  5. por 2 (duas) semanas em caso de aborto;
  6. pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
  7. por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  8. até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  9. até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  10. por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

§ 1º -  O empregado deverá comunicar, por escrito, à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;

§ 2º -  Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;

§ 3º -  Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.

 

CAPÍTULO VI 

Das Ausências, Saídas e Atrasos

Art. 6º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
§ 1° -  Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais;

§ 2° - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;

Art. 7º - Para fins de justificativa de ausência do empregado por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos fornecidos por Médico do INSS, Médico do SUS, Médico de Convênio ou Médico Particular.

§ 1º - Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa necessário para completa recuperação do paciente/colaborador; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente/colaborador; registrar dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina

§ 2° - As solicitações de abono de faltas somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;

Art. 8º -  As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta data.

 

CAPÍTULO VII 

Do pagamento

Art. 9º – A empresa pagará os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 10º – O salário é depositado em conta corrente.
Art. 11º – Eventuais erros ou diferenças deverão ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.


CAPÍTULO VIII 

Dos Benefícios

Art. 12º – A empresa oferece os seguintes benefícios:
a)  Vale-Transporte, nos termos da Lei, para aqueles colaboradores que trabalham na modalidade presencial, ou remotamente, de acordo com os dias de presencialidade;

b) Vale-Refeição;

c) Assistência médica, podendo abranger dependentes, caso o claborador opte por tal;

 

CAPÍTULO IX 

Das Proibições

Art. 13º – É expressamente proibido:

  1. Ingressar ou permanecer em setores/locais/salas não correspondentes aos seus serviços, salvo por ordem expressa;
  2. Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
  3. Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
  4. Fumar nas instalações da Empresa;
  5. Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
  6. Consumo de alimentos em quaisquer lugares que não sejam a copa e a cozinha;
  7. Despejar lixo orgânico na pia, devendo quaisquer restos de alimentos serem descartados em local apropriado.

 

CAPÍTULO X 

Da Jornada de Trabalho

Art. 14º – Fica estabelecido o cumprimento do horário de trabalho conforme informado no contrato de trabalho.

Parágrafo único -Cabe ao colaborador informar divergências em suas anotações, dentro do prazo de 24 horas, a contar do fato.

CAPÍTULO XI

Das Relações Humanas

Art. 15º – Todos os colaboradores, sem distinção, devem contribuir, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
Art. 16º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 17º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica.
Art. 18º – A Empresa adota nas relações com os colaboradores os seguintes premissas o cumprimento rigoroso da legislação própria e o reconhecimento do mérito de cada colaborador, de modo a premiá-lo pelo empenho.

 

CAPÍTULO XII 

Marcação do Ponto

Art. 19º – Os horários de entrada e saída devem observar o horário designado no contrato de trabalho.
Art. 20º – O horário de expediente deve ser rigorosamente cumprido, cabendo ao colaborador pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.

§ 1° - É expressamente proibido marcar ponto para outro colaborador.

§ 2° - Os eventuais enganos na marcação de ponto devem ser comunicados imediatamente ao RH.

§ 3° - Em hipótese alguma poderá ser suprimido o horário de almoço. Caso ocorra, o colaborador que o fez poderá responder por medida disciplinar.

Art. 21 º – Todos os colaboradores deverão, obrigatoriamente, assinar o livro de ponto, conforme o caso.

 

CAPÍTULO XIII

Penalidades

Art. 22º – Aos colaboradores transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

  1. Advertência verbal
  2. Advertência escrita
  3. Suspensão
  4. Demissão, por justa causa.

Art. 23º – As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Gestor Imediato ou, em raras ocasiões, pelo mediato.
Art. 24º – As respectivas chefias deverão elaborar relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

 

CAPÍTULO XIV 

Das disposições Gerais

Art. 25º – Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados, cartilhas e outras instruções expedidas pela Empresa.
Art. 26º – Cada colaborador terá acesso ao exemplar do presente Regulamento em sua admissão. Declarará tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 27º – Quanto aos casos omissos ou não previstos no presente instrumento, serão aplicadas as disposições da CLT e demais legislações complementares pertinentes.
Art. 28º – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente ou em consequência de alteração na legislação social.